Atenção: A possibilidade de trancamento era válida somente para os pagamentos pelo modelo de recorrência. Tanto o trancamento como o modelo de pagamento por recorrência não estão mais disponíveis desde 28.10.2024.
Não há reembolso pelo valor pago. Conforme contrato de prestação de serviços educacionais, para realizar o trancamento o estudante deve estar adimplente, regularmente matriculado.